No Brasil os padrões de qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados são estabelecidos pela Portaria nº 3.523 do Ministério da Saúde em conjunto com a Resolução RE nº. 09 de janeiro de 2003 – ANVISA. São padrões primários que regulamentaram a manutenção e limpeza de sistemas de ar condicionado em ambientes de uso público e coletivo.
As medidas aprovadas pelo Ministério da Saúde e ANVISA, determinam medidas referentes aos padrões de qualidade do ar considerando a preocupação com o bem-estar, o conforto, a saúde e produtividade dos ocupantes em ambientes climatizados. Visam também diminuir o risco à saúde dos ocupantes, em face da permanência prolongada em ambientes climatizados. Ambientes inadequados favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde como: irritação da garganta, nariz, garganta, pele e olhos, náuseas e falta de concentração.
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A falta de cuidados de limpeza pode causar doenças como conjuntivites e reações alérgicas. Bactérias e fungos podem prejudicar o sistema respiratório causando doenças como bronquite e rinite.
Define o número de amostras de ar interior, tomando por base a área construída climatizada dentro de uma mesma edificação e razão social.
Área Construída m² | Qtde amostras |
Até 1.000 | 01 |
1.000 a 2.000 | 03 |
2.000 a 3.000 | 04 |
3.000 a 5.000 | 08 |
5.000 a 10.000 | 12 |
10.000 a 15.000 | 15 |
15.000 a 20.000 | 18 |
20.000 a 30.000 | 21 |
Acima de 30.000 | 25 |